
eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificou significativamente a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo assim a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituiu o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizou garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizou e simplificou o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Em se tratando de Saúde e Segurança do Trabalho, a Hyper Global oferece à sua empresa o cadastramento e envio das informações para o eSocial de informações relativas ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador e das Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco). Essas informações são imprescindíveis para assegurar a saúde e segurança do trabalhador e garantir que sua empresa esteja atuando dentro das exigências governamentais.
Saúde e Segurança do Trabalho
O que é o eSocial?
A saúde no trabalho está relacionada com o monitoramento da saúde do trabalhador, ou seja, diretamente ligado às doenças ocupacionais e profissionais. Já a segurança no trabalho se relaciona com medidas preventivas que devem ser adotadas no ambiente laboral para que sejam evitados os acidentes no trabalho. Os eventos de SST surgem para que as empresas apliquem as legislações voltadas à saúde e segurança no trabalho, elaborando e implementando os programas de SST.
Ressalta-se que as informações pertinentes à saúde e segurança serão informadas pelo sistema do eSocial para Secretaria do Trabalho, Receita Federal e Secretaria da Previdência Social. Desta forma, as empresas irão se conscientizar da aplicação das Normas Regulamentadoras, bem como das demais legislações que abordam este assunto, mantendo assim, de forma obrigatória e atualizados, os programas de saúde e segurança no trabalho. O sistema do eSocial fará com que as empresas sejam obrigadas a prestar informações ao sistema do Governo Federal sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho. Dentre eles: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
É muito importante que as empresas estejam preparadas para alimentar os eventos de SST e, para isso, devem estar com os exames ocupacionais em dia, bem como implantem e implementem os programas de saúde e segurança, observando o que é solicitado para a alimentação do sistema do e-Social, como: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos - NR 01) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 07), uma vez que todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados têm obrigatoriedade de ter estes programas..
Por fim, cabe informar que será necessário o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) e outros registros de SST que sejam pertinentes a cada caso concreto.
O LTCAT é um documento utilizado pela Previdência Social para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. O objetivo, portanto, é caracterizar a exposição do empregado aos agentes nocivos. Esse laudo deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina a legislação trabalhista, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 58 da Lei n° 8.213/91 e artigo 195 da CLT.
Já a Análise Ergonômica do Trabalho - AET é um estudo do ambiente laboral, ou seja, das condições de trabalho, com a finalidade de adequar o ambiente de trabalho com a função executada, observando: equipamentos, mobiliários, organização, estresse, etc.
Cabe esclarecer que o sistema do eSocial não surge para alterar as legislações pertinentes à SST e sim, para verificar se as empresas estão aplicando ou não tais legislações que tratam deste tema.
Quais empresas precisam enviar o eSocial?
O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações. Conforme esclarece o manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. Desta forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes:
Órgãos públicos: estão obrigadas todas as entidades de administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal;
Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas;
Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuam colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente;
Empresas privadas: independente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio;
Microempreendedores Individuais - MEIs: a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.

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